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Bens públicos são todas as coisas materiais e imateriais pertencentes às pessoas públicas e submetidas a um regime de direito público instituído em favor do interesse público.
(GASPARINI, 2008.)
Constituem-se em bens imóveis de uso comum:
Potenciais de energia elétrica.
Recursos minerais, excluindo os do subsolo.
Cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos pré-históricos.
Recursos sintéticos da plataforma continental e da zona econômica livre.