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O ato administrativo gerado com defeito insanável, geralmente decorrente da ausência ou vício substancial em algum de seus elementos constitutivos (por exemplo, um ato praticado com desvio de finalidade) e que não gera, portanto, efeitos válidos, é classificado pela doutrina como:
inapto.
pendente.
nulo.
revogado.
inconsistente.