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Prevê a Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, que o processo de contratação direta deverá ser instruído com os seguintes documentos, EXCETO:
demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
autorização da autoridade competente.
comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
certidão de antecedentes criminais dos sócios-proprietários da empresa contratada.
documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.