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No âmbito da responsabilidade civil do Servidor Público, é cabível afirmar que:
A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso, que resulte em prejuízo exclusivamente ao erário.
A responsabilidade administrativa do servidor será mantida no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, tendo em vista que são esferas independentes.
As sanções penais e administrativas, não poderão cumular-se.