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Uma pessoa jurídica praticou atos de corrupção em benefício próprio e de alguns de seus diretores. Nesse sentido, a pessoa jurídica responde
objetivamente nos âmbitos administrativo e civil. Os diretores respondem subjetivamente.
subjetivamente nos âmbitos administrativo e civil, estando sua responsabilização atrelada à responsabilização prévia dos diretores.
sozinha e de forma objetiva nos âmbitos administrativos e civil. Os diretores não podem ser responsabilizados, uma vez que a pessoa jurídica já o foi.
objetivamente nos âmbitos administrativo e civil. Os diretores respondem independentemente de culpa, desde que a pessoa jurídica seja considerada responsável pelo ato lesivo.