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Os atos administrativos são diferenciados em função de suas...

Os atos administrativos são diferenciados em função de suas modalidades. Nesse sentido, destaque a seguir a modalidade que corresponde aos afetos a uma pretensão do particular coincidente com uma declaração de vontade da Administração Pública, tendo como alguns de seus exemplos: alvarás, licenças, concessões, permissões, autorizações, homologações, aprovações e admissões.


A

Atos normativos


B

Atos ordinatórios


C

Atos negociais


D

Atos enunciativos


E

Punitivos