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Sobre o processo administrativo disciplinar, é incorreta a asserção:
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.