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A Lei no 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
De acordo com essa lei, constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
obter para o ente público vantagem ou benefício de modificações ou prorrogações de contratos com a Administração Pública, com autorização em lei.
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos lícitos previstos nessa lei, alegadamente.
utilizar-se de pessoa física ou jurídica como procurador, regularmente constituído, para defender seus interesses junto à Administração Pública.
criar, de modo regular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.