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Durante a execução de contrato de obras um determinado item unitário sofreu grande acréscimo de custo após a contratação, onerando consideravelmente a licitante.
Diante disto, o empreiteiro pleiteia um reequilíbrio econômico-financeiro no contrato, neste caso:
somente terá direito se este item não estiver atrelado a outro item.
terá direito desde que metade do contrato já tenha sido executado.
não terá direito já que o desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser avaliado apenas por um item isoladamente.
não terá direito porque não foi previsto no contrato de obras pactuado.
não terá direito porque apenas valores de mão de obra justificam reequilíbrio econômico-financeiro.