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Acerca da fiscalização técnica de contratos de prestação] de serviços na Administração Pública Federal, dentre as opções abaixo, é INCORRETO afirmar que é incumbência do fiscal técnico:
verificar se, na entrega do material, na execução da obra ou na prestação do serviço, a especificação, o valor unitário e o total, a quantidade e os prazos de entrega estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
monitorar eventualmente o nível de qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir junto à contratada para requerer a correção de falhas.
registrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato.
manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da execução/entrega do objeto contratual sobre fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução.
apresentar relatórios que subsidiem o ateste da nota fiscal pelo gestor do contrato.