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O contrato administrativo firmado com a Administração Pública Federal deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com as cláusulas e normas legais e cada parte responderá pelas consequências da sua inexecução total ou parcial. Com relação à Execução de Contratos Administrativos, a afirmativa INCORRETA é:
é facultado à Administração retardar por sua deliberação a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou novo titular do órgão ou entidade contratante.
nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.
em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de vagas prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado pela Previdência social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
o fiscal de contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiálo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.