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O acesso mencionado na LAI - Lei de Acesso à Informação...

O acesso mencionado na LAI - Lei de Acesso à Informação compreende todos os direitos abaixo, exceto:


A

Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.


B

Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.


C

Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.


D

Informação secundária, íntegra, autêntica e atualizada.


E

Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.