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Tendo em vista as disposições presentes na Lei de Licitações, em especial sobre o processo licitatório, pode-se afirmar que
os documentos serão produzidos de forma digitalizada, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis mediatos.
o reconhecimento de firma é obrigatório em todos os documentos.
o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, somente poderá disputar licitação ou participar da execução do contrato de forma indireta.
são permitidas a identificação e a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
o desatendimento das exigências meramente formais que comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará no seu afastamento da licitação ou na invalidação do processo.