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Sobre os contratos administrativos, segundo o que disciplina a Lei nº 14.133/2.021, a Lei de Licitações e Contratos, é correto identificar que o(a)
administração não possui a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
empresa contratada deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual.
administração poderá celebrar contratos com prazo de até 02 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração.