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O município, para promover sua função administrativa...

O município, para promover sua função administrativa, organiza-se da forma que bem lhe prouver, submetendo-se às limitações e princípios constitucionais. Assim, quanto a organização, pode-se dizer que a sua função administrativa


A

é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada direta ou indiretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de um órgão da administração indireta.


B

é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal exerce a desconcentração por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública direta.


C

é exercida pela entidade política na concentração, por mais de um órgão público, podendo haver divisão descentralizada.


D

é exercida no âmbito interno de cada entidade política ou administrativa, na desconcentração, porém por mais de um órgão público, que divide competências.


E

é desconcentração da descentralização