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De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, não constitui ato de improbidade administrativa:
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.