Vaz (2022) define que o processo licitatório está divido em duas fases, a fase interna e fase externa. Segundo o autor, a nova Lei de Licitações estabelece que a fase externa tem uma fase que corresponde à análise de determinadas características do licitante, através de verificação da documentação apresentada e avaliação do preenchimento dos requisitos e características pessoais exigidos pela referida Lei e devidamente previstos no edital.
A referida fase é chamada de:
Apresentação de propostas e lances.
Habilitação.
Julgamento.
Impugnação.
Homologação.