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De acordo com Meirelles (2021), um dos poderes administrativos básicos é a autoexecutoriedade, cuja característica principal é a de atribuir à administração pública a capacidade de executar seus atos de forma direta, desde que respeitadas as normas legais. Considerando a importância desse poder, em qual das situações abaixo a autoexecutoriedade é aplicável?
A Prefeitura de uma cidade emite uma ordem de demolição de uma construção irregular e, após o prazo estabelecido para a regularização, realiza a demolição do imóvel sem necessidade de intervenção judicial.
Um servidor público, no exercício de suas funções, decide aplicar uma penalidade a um cidadão sem seguir o devido processo legal, fundamentando sua ação em sua própria autoridade.
Um órgão ambiental emite uma multa a uma empresa por despejo irregular de resíduos, mas não possui a autonomia necessária para aplicar a penalidade diretamente, sendo obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para sua execução.
Um agente de trânsito notifica um motorista sobre uma infração de estacionamento proibido e, diante da recusa do condutor em mover o veículo, solicita intervenção judicial para a remoção do automóvel.
Um órgão fiscalizador embarga uma obra em andamento devido a irregularidades detectadas, mas aguarda a decisão judicial para realizar a interrupção efetiva dos trabalhos.