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Considerando a Lei que regula o acesso à informação, é correto afirmar que:
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, colaborando à vedação ao anonimato.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
São permitidas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Mesmo sendo o caso de a informação estar disponível quando solicitado o acesso, o órgão ou a entidade pública não precisará disponibilizá-la imediatamente, detendo prazo legal adicional para tanto.
A informação armazenada em formato digital não poderá ser fornecida nesse formato, mesmo mediante a anuência do requerente.