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Considere que o Tribunal de Contas suspendeu, cautelarmente, processo licitatório em curso. Em seguida, solicitou que a autoridade competente apresente informações sobre os problemas técnicos identificados no edital de licitação.
Com base na Lei no 14.133/21, é correto afirmar que
a não apresentação de informações ensejará a apuração da responsabilidade e a obrigação de reparação do prejuízo causado ao erário.
a suspensão cautelar de processo licitatório é ilegal, pois essa atribuição é reservada ao Poder Legislativo.
o prazo para a apresentação de informações é de dez dias corridos, não sendo admitida a prorrogação.
o Tribunal de Contas deverá apreciar o mérito da irregularidade no prazo de vinte e cinco dias úteis, contado da data da decisão que suspendeu cautelarmente a licitação, admitida a prorrogação por igual período uma única vez.
a decisão que avaliar o mérito e identificar a existência de irregularidade deverá declarar a anulação do procedimento licitatório.