

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é INCORRETO afirmar que a Administração poderá:
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na referida Lei.
Alterar, sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos.
Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.