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Recentemente, Luciana se mudou para o Município de Sorocaba e, em face da fixação do seu novo domicílio, dirigiu-se até a sede da Prefeitura para requerer mudanças no cadastro do seu imóvel. Petras, servidor responsável por receber e processar solicitações de alterações cadastrais, exigiu de Luciana cópia autenticada do seu documento de identificação pessoal, apresentação de seu título de eleitor e certidão de ausência de prévio requerimento administrativo, emitida pela Secretaria Municipal do Cidadão.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 13.726/2018, é correto afirmar que
todas as exigências feitas por Petras estão em conformidade com a lei, devendo Luciana atender ao requerido.
Petras apenas poderia ter exigido cópia autenticada do documento de identificação pessoal de Luciana, se motivasse tal pedido em indícios de falsificação.
o documento de identificação pessoal tem prazo de validade indeterminado, contudo, sempre que passados cinco anos da data da expedição, deve ser exigida cópia autenticada.
Petras apenas poderia ter exigido de Luciana a certidão emitida pela Secretaria Municipal do Cidadão.
se dispensa a exigência de autenticação de cópia de documento e a apresentação de título de eleitor, e a certidão solicitada por Petras não pode ser exigida de Luciana.