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A discricionariedade administrativa

A discricionariedade administrativa


A

é um poder inerente às funções administrativa e legislativa e corresponde ao dever de a administração sempre exercer o poder de escolha entre várias alternativas.


B

é uma liberdade conferida ao administrador, que se confunde com um direito subjetivo de natureza privada, e, nessa condição, está imune a controle judicial.


C

é um dever-poder, utilizado como uma das soluções normativas para a inadequação do processo legislativo.


D

uma vez caracterizada, dispensa o administrador de externalizar os motivos da decisão adotada.


E

pode ser conceituada como uma faculdade do administrador, a ser exercida de acordo com a conveniência pessoal do titular da competência.