

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A discricionariedade administrativa
é um poder inerente às funções administrativa e legislativa e corresponde ao dever de a administração sempre exercer o poder de escolha entre várias alternativas.
é uma liberdade conferida ao administrador, que se confunde com um direito subjetivo de natureza privada, e, nessa condição, está imune a controle judicial.
é um dever-poder, utilizado como uma das soluções normativas para a inadequação do processo legislativo.
uma vez caracterizada, dispensa o administrador de externalizar os motivos da decisão adotada.
pode ser conceituada como uma faculdade do administrador, a ser exercida de acordo com a conveniência pessoal do titular da competência.