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Fábio, servidor público federal, frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de determinado procedimento licitatório da Instituição em que trabalha, com vistas à obtenção de benefício próprio.
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.429/ 1992, a atitude de Fábio configura-se um ato de improbidade administrativa que:
Causa Prejuízo ao Erário.
Importa Enriquecimento Ilícito.
Atenta contra os Princípios da Administração Pública.
Decorre de Concessão Indevida de Benefício Financeiro.