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João, funcionário público municipal, de forma livre e consciente, levou uma betoneira da Prefeitura para uso particular na construção de sua casa, e a devolveu após o término da obra. Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a atitude de João:
É caso de Improbidade Administrativa, pois João agiu de forma livre e consciente.
Não é caso de Improbidade Administrativa, pois é prática comum e aceita.
Não é caso de Improbidade Administrativa, devido a João ter devolvido a betoneira após o uso.
Não é caso de Improbidade Administrativa, pois foi para uso em sua construção particular.
Não é caso de Improbidade Administrativa, devido ao direito à moradia ser previsto para todos e o uso se deu para a construção de sua moradia.