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A denominação Contrato Administrativo é reservada para os contratos de Direito Público celebrados pela Administração, em que predominam as normas de Direito Público. O Contrato administrativo tem natureza de adesão, porque:
depende de Licitação Pública para celebrá-lo.
tem natureza comutativa.
os interesses estão na mesma direção.
o contratado se sujeita ao interesse público.
todas as cláusulas contratuais são fixadas pela Administração Pública.


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