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Aluno da escola municipal foi pego pichando o banheiro da instituição com símbolos e dizeres ofensivos. A diretora da escola abriu procedimento interno disciplinar e, apurando a autoria do aluno, aplicou a penalidade administrativa cabível. A mãe do aluno, indignada, alega que ele, por ser menor, não deve sofrer qualquer tipo de sanção. Alega ainda que só o Poder Judiciário tem poder de aplicar punição a alguém e não uma “simples diretora de escola”.
Sobre as alegações da mãe do jovem infrator, é correto afirmar que:
A diretora não tem mesmo poderes administrativos para aplicar punições a seus alunos, mas apenas a seus subordinados como professores, serventes, faxineiros etc.
A diretora poderia aplicar tal punição se o aluno fosse maior de idade. Sendo menor de idade, caberia ao Conselho Tutelar ao Ministério Público ou qualquer outra instituição analisar e julgar o caso, mas não a diretora.
A diretora agiu dentro do seu poder disciplinar o que lhe garante prerrogativas para fiscalizar e punir infratores que estão sob sua direção, sejam eles servidores ou pessoas do público em geral.
A diretora agiu dentro do seu poder de polícia o que lhe garante adotar as medidas penais sobre o aluno infrator.