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Jucundido Francisco, servidor de um município brasileiro fictício, alcançou enfim o tempo de sua aposentadoria após décadas de labor. O processo de aposentadoria somente foi encaminhado para registro junto ao Tribunal de Contas Local após dois anos da concessão da aposentadoria à Jucundido Francisco. Passados três anos e meio de tramitação do processo na Corte de Contas o tribunal decidiu anular o ato de concessão de aposentadoria por verificação de algumas inconsistências.
Tendo por orientação o tema 445 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que melhor resolve a situação-problema apresentada.
O tribunal não poderia anular o ato de concessão de aposentadoria haja vista o prazo decadencial de 5 anos da publicação do ato no diário oficial.
O tribunal pode anular o ato de concessão de aposentadoria na situação em tela.
O tribunal não poderia anular o ato de concessão de aposentadoria haja vista o prazo decadencial de 3 anos a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
O tribunal não poderia anular o ato de concessão de aposentadoria haja vista o prazo decadencial de 2 anos a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
O tribunal não poderia anular o ato de concessão de aposentadoria haja vista o prazo decadencial de 3 anos da publicação do ato no diário oficial, cabendo responsabilizar o agente a que deu causa o atraso no envio.


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