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O cargo público é estabelecido por meio de legislação específica e pode ter vínculo estatutário ou celetista, dependendo da natureza do órgão ou entidade. Por outro lado, o emprego público segue as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabao), sendo uma relação contratual dentro do contexto do serviço público. Em contrapartida, a função pública é exercida por agentes políticos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, envolvendo atividades ligadas à representação dos interesses coletivos e ao exercício do poder estatal. Essa distinção entre cargo, emprego e função pública é fundamental para compreender a estrutura do serviço público e as diferentes formas de ingresso e atuação dos servidores.
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