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Atos da Administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas a estrutura do Poder Executivo. Assim, o conjunto formado pelos atos da Administração é um e o conjunto formado pelos atos administrativos é outro, isto é, há atos da Administração que não são atos administrativos e outros que são atos administrativos. E há atos administrativos que são da Administração e outros que não são. Nesse sentido, são atos da Administração que não são atos administrativos:
Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex.: Medida Provisória.
Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex.: Atos de gestão.
Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex.: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.