

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitucional, de modo que decidiu aprofundar os estudos acerca das respectivas peculiaridades.
Nesse contexto, considerando o disposto na CRFB/88 e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o subsídio
não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.
não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.
pode ser instituído e majorado por Decreto.
não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.
não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos.