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De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, incumbe privativamente à Polícia Civil (PC), entre outras atribuições e ressalvada a competência da União,
apurar infrações penais, inclusive as militares, cabendo a direção da PC a delegado de polícia que esteja no cargo há, pelo menos, cinco anos.
exercer as funções de polícia judiciária e executar as atividades técnicas e científicas de realização de identificação civil e criminal, cabendo a direção da PC a delegado de polícia que esteja no cargo há, pelo menos, dez anos.
apurar atos infracionais praticados por menores, cabendo a direção da PC a delegado de polícia que esteja no cargo há, pelo menos, cinco anos.
apurar infrações penais, exceto as militares, cabendo a direção da PC a delegado de polícia que ocupe o último nível da carreira.
executar atividades técnicas e científicas de realização de perícia criminais, cabendo a direção da PC a delegado de polícia que esteja no cargo há, pelo menos, dez anos.


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