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Pedro, prefeito do município de Balneário Camboriú, após assumir o cargo, nomeou a sua esposa para ser chefe da secretaria da saúde do município. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a nomeação:
É permitida, pois o prefeito sabe o que é melhor para o munícipio.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra dos princípios da administração pública.
É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Poderá acontecer desde que autorizada pelo Presidente da República.
É válida desde que o Congresso Nacional aprove a indicação.