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É correto afirmar que o poder de polícia administrativa
regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público, podendo restringir e limitar o exercício de direitos fundamentais do cidadão e, por seus próprios meios, executar seus atos e decisões, independente de prévia autorização judicial.
tem como fundamento a supremacia do interesse público sob o interesse privado, podendo, para fazer valer a vontade do Estado, aplicar sanções individuais e coletivas aos particulares, não podendo o Estado, contudo, delegar o seu exercício a terceiros.
entre as fases do ciclo do poder de polícia, encontram-se as fases do consentimento e de fiscalização de polícia, as quais não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
tem por característica a não discricionariedade dos seus atos, a autoexecutoriedade, que permite à Administração, por seus próprios meios, executar suas decisões, e a imperatividade, pela qual impõe as medidas administrativas coercitivamente aos administrados.
pode ser delegado às entidades da Administração Pública Indireta, salvo a atividade de aplicação de sanções, desde que os entes delegatários sejam constituídos como pessoas jurídicas de direito público e prestadores de serviço público próprio do Estado.