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Na Lei Federal nº 12.527/2011, o pedido de acesso às informações
poderá ser apresentado aos órgãos públicos da administração direta, devendo o pedido conter a especificação da informação requerida e o sigilo de identificação do requerente.
deve ser realizado exclusivamente pela internet quando de interesse público e a identificação do solicitante poderá conter exigências específicas.
são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
deverá ser autorizado ou concedido, pelo órgão ou entidade pública, o acesso à informação disponível a partir de 5 dias úteis.
deverá ser concedido, no caso da não possibilidade de acesso imediato, pelo órgão ou entidade que receber o pedido, em prazo superior a 30 dias.