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A responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos co...

A responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no Brasil:


A

depende da demonstração de dolo ou culpa por parte da empresa acusada dos referidos atos.


B

atende à chamada “teoria do risco integral”, não podendo ser afastada nem mesmo pela ausência de nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o resultado.


C

não depende da responsabilização individual dos seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.


D

não será solidária no caso de sociedades controladoras, controladas, coligadas ou das consorciadas.


E

não subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.