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O mérito administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. No direito privado, a liberdade da forma do ato jurídico é a regra, já no direito público é a exceção, pelo princípio da solenidade das formas. Toda forma do ato é substancial.
Certo
Errado


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