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O poder administrativo pode ser vinculado, quando a administração pública age de acordo com regras preestabelecidas pela lei, ou discricionário, quando há margem de escolha na atuação administrativa. Enquanto o poder vinculado é aplicado de forma objetiva, seguindo os critérios definidos em lei, o poder discricionário permite à administração tomar decisões baseadas em critérios de conveniência e oportunidade.
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