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Considere que Laura há três meses não paga as tarifas de água e esgoto da sua residência, por estar passando por dificuldades financeiras já que se encontra desempregada. Ela foi notificada pela Concessionária de Água e Esgotos de que se não quitasse os débitos o serviço seria interrompido. Em face da inércia de Laura, no dia 20 de abril de 2023, quinta-feira, véspera de feriado, a Concessionária procedeu ao corte da água.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 8.987/1995, é correto afirmar que
como Laura está desempregada, a Concessionária não pode proceder ao corte do fornecimento de água.
para o serviço público ser considerado adequado, ele tem que ser contínuo, não se admitindo o corte do fornecimento de água na situação de Laura.
como a Concessionária notificou expressamente Laura e o corte do fornecimento não foi realizado em uma sexta-feira nem no final de semana, a Concessionária obedeceu aos parâmetros da lei.
a Concessionária agiu em desrespeito ao que determina a lei, pois o corte do fornecimento de serviços essenciais só é admitido quando haja pelo menos seis faturas em aberto.
a Concessionária desrespeitou a previsão legal, pois não se admite a interrupção do serviço por inadimplemento em véspera de feriado.