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Segundo o Art. 19, §3º da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) deve ser preferencialmente adotada em licitações de:
Serviços de consultoria técnica
Compras de bens de consumo
Serviços de tecnologia da informação
Obras e serviços de engenharia e arquitetura