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Após o devido processo administrativo, a autoridade...

Após o devido processo administrativo, a autoridade competente aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à sociedade Amora, sendo certo que a apenada almeja apresentar o recurso administrativo pertinente especificamente em relação à aludida sanção.


Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que é cabível a apresentação


A

de recurso hierárquico, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação.


B

de pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação.


C

de recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação.


D

de pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.


E

de recurso hierárquico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.