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Imagine que determinado órgão da Administração Pública Federal almeje alienar bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos por meio da modalidade leilão, na forma eletrônica.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto acerca dos respectivos procedimentais operacionais estabelecidos no Decreto Federal nº 11.461/2023, é correto afirmar que
o leilão poderá ser cometido à servidor público designado pela autoridade competente, mediante pagamento de comissão para tal atuação como leiloeiro.
a aludida norma deve ser aplicada aos leilões realizados nas hipóteses de bens legalmente apreendidos, administrados e alienados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será realizada mediante licitação, na modalidade concurso, cujo edital deverá prever a taxa de comissão a ser paga pelo comitente.
na realização de tal leilão, a fase de recurso é imediatamente subsequente a de abertura da sessão pública e envio de lances, após a qual haverá o julgamento pelo critério do maior lance.
ao leiloeiro oficial poderão ser designadas tarefas como vistoria e avaliação de bens, loteamento, verificação de ônus e débitos, desembaraço de documentos, organização da visitação, atendimento integral aos interessados e arrematantes, entre outras.