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Joana, usuária diuturna dos serviços públicos de transporte interurbano prestados pelo Estado Alfa, pretende realizar uma crítica construtiva ao poder público dando conta da queda na qualidade do serviço, atrelada ao aumento das tarifas. Ela busca. assim, garantir os seus direitos na posição de usuária. Dessa forma, Joana consultou a legislação de regência, para verificar a forma pela qual poderia apresentar a sua manifestação perante a Administração Pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.460/2017, é incorreto afirmar que
no caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a Administração Pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou à entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou à entidade a que se subordinem ou se vinculem.
a manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
a manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável, vedada a identificação do requerente.