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Nas licitações públicas, as empresas públicas
estão impossibilitadas de indicar marca ou modelo para aquisição de bens, em quaisquer hipóteses, com a finalidade de garantir a impessoalidade e a moralidade na Administração Pública.
devem dar publicidade, no mínimo semestralmente, em portal oficial na internet de acesso irrestrito, da relação das aquisições de bens efetivadas.
observam, entre outras, a diretriz do parcelamento do objeto a ser adquirido, visando a ampliar a participação de licitantes mesmo que em detrimento da perda de economia de escala.
adotam, preferencialmente, a modalidade de licitação concorrência para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
podem exigir amostra do bem a ser adquirido apenas quando declarado o licitante vencedor, dispensando-se a necessidade de justificativa da necessidade de sua apresentação.