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Afrânio é empregado da empresa pública “ABC”, admitido por...

Afrânio é empregado da empresa pública “ABC”, admitido por concurso público. Todavia, a sua empregadora pretende dispensá-lo, por motivos de cortes no seu orçamento. Nessa hipótese, caso a demissão se concretize e Afrânio venha a discutir o seu desligamento judicialmente, alegando violação da Constituição Federal pelo ato de sua dispensa, com base no atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a demissão


A

poderá ocorrer, ainda que sem justa causa, sem necessidade de instauração de processo administrativo, desde que as razões da dispensa sejam devidamente motivadas e indicadas claramente em ato formal.


B

poderá ocorrer por justa causa, devidamente apurada, ou, sem justa causa, com expressa motivação, mas, em qualquer caso, deverá ser instaurado o competente processo administrativo, com a oportunidade de ampla defesa e contraditório.


C

poderá ocorrer, sem justa causa, sem necessidade de processo administrativo ou motivação, uma vez que os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que, também, regem os empregados da iniciativa privada.


D

poderá ocorrer, sem justa causa, desde que a empresa ABC seja uma pessoa jurídica que atue, exclusivamente, na exploração de atividade econômica, não sendo necessário expor as razões da dispensa ou instaurar processo administrativo.


E

não poderá ocorrer, sem justa causa, se a empresa “ABC” for uma pessoa jurídica prestadora de serviços públicos, tendo em vista que os seus empregados gozam da garantia constitucional da estabilidade.