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Com relação à prescrição das ações judiciais em face das empresas públicas, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o seu prazo é de
cinco anos, para as prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
cinco anos, independentemente do tipo de serviço ou atividade por ela exercida.
cinco anos, para as empresas exploradoras de atividade econômica.
dez anos, para as prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
dez anos, independentemente do tipo de serviço ou atividade por ela exercida.