No direito, o processo pode ser definido como “uma relação jurídica destinada a compor um litígio mediante a observância necessária de um procedimento caracterizado pelo respeito ao contraditório e à ampla defesa (e outras garantias daí decorrentes). Portanto, o processo é uma solução jurídica para a composição de conflitos de interesses.” (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 14º ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2023, p.213). Sobre o processo administrativo, é correto afirmar que
a comprovada complexidade da apuração dos fatos caracteriza infração ao princípio da celeridade processual.
a exigência constitucional do devido processo legal é incompatível com a adoção da arbitragem e da mediação no âmbito administrativo.
a comprovada ausência de condições materiais para promover os atos processuais não justifica a delonga da decisão administrativa.
a violação às garantias inerentes ao devido processo legal suscita a invalidade da atividade administrativa.
os atos praticados no âmbito do processo administrativo dependem da provocação dos interessados.