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A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a, EXCETO:
Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
Proteção da divulgação dos valores desembolsados com despesas de pessoal e das remunerações dos servidores.
Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.