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Uma diferença apontada pela doutrina entre o regime jurídico de prestação de um serviço público mediante permissão ou por concessão consiste
no prazo contratualmente estabelecido, para a concessão, e caráter precário da permissão que permite retomada independentemente de encampação ou caducidade.
na transferência da titularidade do serviço no caso da concessão, o que não se verifica no caso da permissão, em que o poder concedente permanece como titular e mantém todos os direitos e responsabilidades daí decorrentes.
na necessidade de prévia licitação, para a concessão, a qual não é exigivel para permissão que demanda apenas a comprovação da capacidade técnica do permissionário para a adequada prestação dos serviços.
na exclusividade do prestador, no caso da permissão, e ausência de tal exigência para a concessão, esta última que permite a prestação mediante consórcio (vários prestadores) ou sociedade de propósito específico.
na prestação em regime de direito público para os serviços concedidos e em regime privado no caso de mera permissão, observadas as condições de universalidade e regularidade dos serviços,