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Os poderes que informam a atuação da Administração Pública manifestam-se in concreto em diferentes relações jurídicas que ocorrem com os administrados e também entre os próprios integrantes da estrutura administrativa, sendo que o poder disciplinar
constitui fundamento para aplicação de sanções a servidores públicos, sendo que as sanções a particulares com ou sem vínculo específico com a Administração Pública decorrem do exercício do poder de polícia.
não incide apenas em face daqueles ligados à Administração Pública por vínculos funcionais, atingindo também aqueles que contratam com a Administração ou possuem algum outro vínculo jurídico específico com a mesma.
constitui uma das vertentes do poder hierárquico, de forma que a sua incidência pressupõe uma relação de subordinação funcional e não extravasa o âmbito interno da Administração Pública,
decorre da supremacia do interesse público sobre o privado, atingindo, assim, todos os administrados, independentemente de vínculo específico com a Administração Pública, funcional ou contratual,
não se confunde com poder hierárquico, e está presente, portanto, apenas em relações exógenas à estrutura da Administração Pública, como na aplicação de multas e outras sanções por descumprimento de posturas administrativas.